segunda-feira, janeiro 20

EXERCITO DA PAZ ANUNCIA A CAMPANHA - 2014 LIVROS PARA GUINÉ – BISSAU

2014 LIVROS PARA GUINÉ – BISSAU

NOSSA PROPOSTA

O exercito da paz, através de seus soldados voluntários da Guiné-Bissau residentes e domiciliados no exterior, pelo presente mobiliza a toda a comunidade de boa vontade em conseguir durante este ano de 2014, um total mínimo 2014 livros para Guiné, sendo entregues em dezembro para diversas instituições de educação daquele país, precisamos de livros de todas as matérias para o ensino fundamental, médio e superior.
Os livros serão distribuídos geograficamente de acordo com estudo prévio de uma comissão que será futuramente criada, observando as estatísticas das autoridades locais e mais importante de tudo, verificar as necessidades de cada região e proporcionar desta forma o equilíbrio educacional do país.

NOSSA MOTIVAÇÃO
Durante anos após independência verificamos que o país não se desenvolveu, alias o retrocesso se apresenta atualmente como regra, e, sabemos que causador de tudo, na maioria das vezes é a falta de instrução, falta de filtro de situações e de informações, pois a população analfabeta beira os 50%, e, sem contar com analfabetos funcionais, ou seja, aqueles que sabem ler porem não conseguem processar e reproduzir as informações de forma correta.
Hoje, temos pessoas capacitadas nas diversas áreas técnicas e que sabem que a educação é a chave para real independência de qualquer individuo, haja vista que maior patrimônio de qualquer pessoa é seu conhecimento, que pessoalmente defino como produto que não exige logística.
Atualmente, alguns dados estatísticos demonstram que a importação e exportação de conhecimento/tecnologia faturaram mais de que qualquer matéria prima que se possa imaginar exemplo petróleo, ferro, alimentos, automóveis, etc.

NOSSA META

Nossa meta é a mobilização de todos em tentar fazer com que a Guiné-Bissau multiplique sua fabrica de conhecimentos, por isso, nosso objetivo é conseguir os 2014 livros para Guiné-Bissau. 

quarta-feira, dezembro 11

GUINE - BISSAU PAÍS ONDE NADA FUNCIONA

  

Como é alarmante a situação da Guiné-Bissau, basta vermos o funcionamento das ditas "instituições" legalmente constituídas, que hipoteticamente, deveriam demonstrar a existência do estado e que, da mesma forma, deveriam exercer, na medida de suas atribuições o papel de representar a população que os elegem democraticamente (contrato social do celebre Jean-Jacques Rousseau).  


No entanto, é sabido que a fragilidade das instituições deu azo à escancarada onda de impunidade e a desacreditação total nos órgãos estatal, também, não é por menos, basta vermos a seguinte noticia veiculada nesta semana:


"Tribunal de Contas da Guiné-Bissau, Nunca Julgou nenhuma conta durante os 21 anos da sua criação".


Palmas, Palmas, mais Palmas para este país exemplo! Quem não conhece deduzirá que não há corrupção, que ordem social é plena etc, etc, etc. 


A resposta para esta afirmação lamentável, é que excelentíssimos senhores juízes membros daquele tribunal, são pagos há 21 anos sem trabalhar, pois órgão que deveria exercer sua função de fiscalizador das contas pública anuncia sua própria omissão, isto é desesperador e inaceitável.

Da mesma forma sabemos que o Ministério Publico, Tribunal superior e a Procuradoria geral da Republica tem suas atuações limitadas, as vezes pela conivência de seus membros, ou, por vezes, falta a coragem de exigir a aplicação da lei.

Pergunto será que ainda vamos assistir a prisão de pessoas corruptas, de transgressores da lei, dos assassinos, dos estelionatários, etc?Quando?


Enfim, me parece que a Guine-Bissau precisa de uma educação forte, mudanças ideológicas, a estabilização da ordem, instituições independentes e pessoas preparadas, creio que só assim teremos a certeza de que algo funciona naquele país.

segunda-feira, dezembro 9

FATOR PREVIDENCIÁRIO - O FATOR DA DESAPOSENTAÇÃO

O fator previdenciário,  foi criado pela Lei n. 9876/99, aplicado no cálculo de benefícios da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição nos termos do Art. 32, § 11, do Regime da Previdência Social.

O instituto trouce duas principais consequências na sua aplicação:

(1º) – A Diminuição do salario de Beneficio para quem resolve se aposentar de acordo com as regras anteriores;
(2º) – A majoração do valor do beneficio para quem retardar a aposentadoria, porque computará um tempo de contribuição maior e receberá a cobertura previdenciária por um período menor.

O fator previdenciário pode ser inferior ou superior á unidade. Se superior, irá melhorar o beneficio do segundo, desde que sua media esteja abaixo do teto. Se inferior, o fator irá reduzir o beneficio do segurado. Sem dúvida, é grande desestimulo á aposentação precoce.


A consequência do fator ocasionou o surgimento da figura de desaposentação, pois aquelas pessoas já aposentadas verificando a redução da sua renda, requererem do Estado sua readmissão no mercado de trabalho, ou seja, solicitando a revogação da aposentadoria.  Com a nova contribuição, e mais idade no serviço, conseguem assim, melhorar sua situação econômica.
 Também resulta, por outro lado, na dificuldade de se renovar as vagas de trabalho, haja vista que atualmente as pessoas pensam duas vezes antes de pleitear sua aposentadoria, mesmo sabendo que já preencheram os requezitos necessários para aquisição do beneficio.
Deparamos constantemente com a dificuldade dos jovens em conseguir primeiro emprego, haja vista que sujeito com mais idade já conhece a linha de produção e as empresas geralmente apostam mais na experiencia, situação essa que afeta o siclo do mercado.
Em suma, conclui-se que o prejuízo na utilização do fator no cálculo das aposentadoria é clara, por isso, creio que já está na hora da aplicação da Formula 85/95 em discussão no congresso, onde a contagem do tempo de contribuição e da Idade do sujeito, quando somados precisa ser 85 para Mulher e 95 para Homem, só assim seria possível a integralidade do beneficio.
Assim, entendo que este novo projeto, uma vez discutida e  aprovada,  talvez, possa ser a solução mais justa para patrimônio dos contribuintes e da previdência.